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CONDOMINIO RESIDENCIAL DA PRAIA DO CUPE |
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATANTES:
LOCATÁRIO
NOME:______________________________________________________________________________ C.P.F:_________/____________/___________-_________ R.G:________________________________ PROFISSÃO:_____________________________________EST. CIVIL:_________________________
END. RES:____________________________________________FONE:_________________________
CIDADE:_____________________________________________ESTADO:_______________________
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Locador coloca a disposição do Locatário, um imóvel residencial por temporada, sito a Quadra _____B_____ lote ___ 7___ – Loteamento ___Praia do Cupe___ Porto de Galinhas – Ipojuca – PE, casa de n.º ____7_____, contendo mobília conforme inventário de bens móveis feito no lugar na chegada com Maria, pelo prazo de ___________ (________________), conforme preceitua o art. 48 da Lei 8.250 de 18.10.91.
CLÁUSULA SEGUNDA
Forma de pagamento:
Valor do contrato R$ ______________________ (
________________________________________ ), pagos da seguinte forma
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
CLÁUSULA TERCEIRA
O período da locação é de
________________, com início no dia _________ de
_________________ de _________ ; e término no dia ______________ de ____________________________.
Havendo interesse por parte do locatário, em renovar o presente
contrato deverá consultar o dono da residencia com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, do
vencimento deste contrato, a fim de verificar a disponibilidade.
CLÁUSULA QUARTA
O locatário deixará depositado ao Responsavel da casa uma caução no valor de R$ ________________________ (_____________________________________________), representado pelo cheque de nº _______________________, banco do _________________, agência _______________ conta _________________________, o mesmo ficará retido até 3 dias depois da devolução e vistoria do imóvel, conforme preceitua o art. 371 da lei 8.245 de 18.10.91. Esse cheque de caução deve ser entregado via correio postal ao endereço seguinte: CAP IMÓVEIS - JCPM Empresarial Av. Engenheiro Antônio de Góes, n. 60, 7 andar CEP 51010-000 Recife-PE
CLÁUSULA QUINTA
É vedado ao Locatário sustar os cheques referentes á caução, sob pena de ficar incurso no art. 171 do Código Penal, mesmo que ocorra perda ou extravio do seu talão de cheque.
CLÁUSULA SEXTA
Ao final do período o locatário, se compromete
a desocupar o imóvel, restituindo os móveis, equipamentos e utensílios
nas mesmas condições em que os recebeu, conforme termo de vistoria,
parte integrante deste contrato. A casa sera integralmente limpada e verificada
com o serviços de Maria que cobra R$ 95,00 a faxina Geral. Serviço pago direitamente a Maria na Saída da Residência
CLÁUSULA SÉTIMA
Finda locação o Locatário
deverá devolver a entrega das chaves na Portaria do Condominio
Residencial Praia do Cupe, Rua Baia, Muro Alto – Porto de
galinhas – Ipojuca - PE - sob pena de não o fazendo
ficar sujeito ao pagamento de multa estipulada no valor de R$
50,00 (cinqüenta reais).
CLÁUSULA OITAVA
O Responsavel da Residencia, não se
responsabilizará por objetos ou utensílios, deixados ou
colocados pelo locatário dentro do imóvel locado.
CLÁUSULA NONA
A Locação poderá ser prorrogada desde que não ultrapasse à 90 dias, e deverá ser comunicada ao Locador ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 03 (três) dias, submetendo-se as mesmas cláusulas e condições estipuladas neste contrato.
CLÀUSULA DÈCIMA PRIMEIRA
DESTINAÇÃO DA LOCAÇÃO: TEMPORADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Pelo presente contrato de locação, o
n° máximo de pessoas de acordo com as
acomodações que permite o imóvel é de
_____6______ ( ______seis__________ ), automóveis ___-___
( ____-_____ ), ultrapassando o n° de pessoas ou de
automóveis estipulado no presente contrato, será cobrada
de hospedagem de cada pessoa, o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia,
ficando sujeito o Locatário a vistoria no imóvel sem
prévio aviso.
O Locatário respeitará as
normas contidas no regimento interno do edifício (quando
houver). Ocorrendo o descumprimento de tais normas, o locatário
sujeitar-se-á as combinações legais previstas por
lei.
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Nome
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Sobre nome
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Ano
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Descrição do imóvel: Linda casa
na Frente para o Mar quadra B. Imóveis novos. Distância de
60m do mar. Condomínio fechado, Vigilância
24/24h, logo na entrada de Muro Alto. Casa inteiramente mobiliada e
decorada. (Com tv 29', son philipps, geladeira, microondas,
liqüidificador, pratos, talheres, roupa de cama, mesa e de banho.)
Inventorio feito na entrada da Casa.
Nos responsabilizamos por todas as informações aqui contidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato, as partes elegem o Fórum do Ipojuca, por mais privilegiado que outros sejam.
Por estarem de acordo as partes assinam o presente Contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma.
Ipojuca, Porto de Galinhas, _______ de ________________________ de 200_____.
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LOCATÁRIO
LOCADOR
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TESTEMUNHA
TESTEMUNHA