CONDOMINIO RESIDENCIAL DA PRAIA DO CUPE
Rua Baia, Muro Alto
PORTO DE GALINHAS
Ipojuca - PE
Fone Fax: (81) 9960-8386
e-mail: contato@recifeimovel.com

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL


RESIDENCIAL POR TEMPORADA

 

 

CONTRATANTES:

                                              LOCADOR: Sébastien Marc Victor Antz CPF: 013.856.534.-18                                                                                                                  

 

LOCATÁRIO
NOME:______________________________________________________________________________ C.P.F:_________/____________/___________-_________  R.G:________________________________ PROFISSÃO:_____________________________________EST. CIVIL:_________________________
 END. RES:____________________________________________FONE:_________________________ 
  CIDADE:_____________________________________________ESTADO:_______________________   


E-MAIL:_____________________________________________CEL.:___________________________
                         

 

CLÁUSULA  PRIMEIRA

O Locador coloca a disposição do Locatário, um imóvel residencial por temporada, sito a Quadra _____B_____ lote ___ 7___ – Loteamento ___Praia do Cupe___  Porto de Galinhas – Ipojuca – PE, casa de n.º ____7_____, contendo mobília conforme inventário de bens móveis feito no lugar na chegada com Maria,  pelo prazo de ___________ (________________), conforme preceitua o art. 48 da Lei 8.250 de 18.10.91.

 

CLÁUSULA  SEGUNDA
Forma de pagamento:
Valor do contrato R$ ______________________ ( ________________________________________ ), pagos da seguinte forma __________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA TERCEIRA

O período da locação é de ________________, com início no dia _________ de _________________ de              _________ ; e término no dia ______________ de ____________________________.
Havendo interesse por parte do locatário, em renovar o presente contrato deverá consultar o dono da residencia com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, do vencimento deste contrato, a fim de verificar a disponibilidade.

 

CLÁUSULA  QUARTA

O locatário deixará depositado ao Responsavel da casa uma caução no valor de R$ ________________________ (_____________________________________________), representado pelo cheque de nº _______________________, banco do _________________, agência _______________  conta _________________________, o mesmo ficará retido até 3 dias depois da devolução e vistoria do imóvel, conforme preceitua o art. 371 da lei 8.245 de 18.10.91.  Esse cheque de caução deve ser entregado via correio postal ao endereço seguinte: CAP IMÓVEIS - JCPM Empresarial Av. Engenheiro Antônio de Góes, n. 60, 7 andar CEP 51010-000 Recife-PE

 

CLÁUSULA  QUINTA

É vedado ao Locatário sustar os cheques referentes á caução, sob pena de ficar incurso no art. 171 do Código Penal, mesmo que ocorra perda ou extravio do seu talão de cheque.

 

CLÁUSULA  SEXTA

Ao final do período o locatário, se compromete a desocupar o imóvel, restituindo os móveis, equipamentos e utensílios nas mesmas condições em que os recebeu, conforme termo de vistoria, parte integrante deste contrato. A casa sera integralmente limpada e verificada com o serviços de Maria que cobra R$ 95,00 a faxina Geral. Serviço pago direitamente a Maria na Saída da Residência

CLÁUSULA   SÉTIMA

Finda locação o Locatário deverá devolver a entrega das chaves na Portaria do Condominio Residencial Praia do Cupe, Rua Baia, Muro Alto – Porto de galinhas – Ipojuca - PE -  sob pena de não o fazendo ficar sujeito ao pagamento de multa estipulada no valor  de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
 

CLÁUSULA  OITAVA

O Responsavel da Residencia, não se responsabilizará por objetos ou utensílios, deixados ou colocados pelo locatário dentro do imóvel locado.
 

CLÁUSULA   NONA

A Locação poderá ser prorrogada desde que não ultrapasse à 90 dias, e deverá ser comunicada ao Locador ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 03 (três) dias, submetendo-se as mesmas cláusulas e condições estipuladas neste contrato.

 

 

CLÀUSULA   DÈCIMA PRIMEIRA

DESTINAÇÃO DA LOCAÇÃO: TEMPORADA

 

CLÁUSULA   DÉCIMA  SEGUNDA

Pelo presente contrato de locação, o n° máximo de pessoas de acordo com as acomodações que permite o imóvel é de _____6______ ( ______seis__________ ),  automóveis ___-___ ( ____-_____ ), ultrapassando o n° de pessoas  ou de automóveis estipulado no presente contrato, será cobrada de hospedagem de cada pessoa, o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, ficando sujeito o Locatário a vistoria no imóvel sem prévio aviso.
O Locatário respeitará as normas contidas no regimento interno do edifício (quando houver). Ocorrendo o descumprimento de tais normas, o locatário sujeitar-se-á as combinações legais previstas por lei.

Nome
Sobre nome
Ano
     
     
     
     
     
     

CLÁUSULA  DÉCIMA   TERCEIRA

Descrição do imóvel: Linda casa na Frente para o Mar quadra B. Imóveis novos. Distância de 60m do mar. Condomínio fechado, Vigilância 24/24h, logo na entrada de Muro Alto. Casa inteiramente mobiliada e decorada. (Com tv 29', son philipps, geladeira, microondas, liqüidificador, pratos, talheres, roupa de cama, mesa e de banho.) Inventorio feito na entrada da Casa.
Nos responsabilizamos por todas as informações aqui contidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato, as partes elegem o Fórum do Ipojuca, por mais privilegiado que outros sejam.

 

Por estarem de acordo as partes assinam o presente Contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma.

 

 

Ipojuca, Porto de Galinhas, _______ de ________________________ de 200_____.

 

 

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LOCATÁRIO                                                                                                     LOCADOR

 

 

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TESTEMUNHA                                                                                   TESTEMUNHA